Regulamento | Fundação EDP

Regulamento

 

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Perguntas frequentes

                           

1.1.  Como é que uma entidade pode apresentar candidatura?

As candidaturas devem ser submetidas através do formulário no site. Antes do preenchimento do formulário a entidade candidata deve consultar o Regulamento, também disponível no site, para garantir a elegibilidade da candidatura.

 

1.2. Que tipos de instituições se podem candidatar?

Podem candidatar-se ao Programa as entidades nacionais legalmente constituídas, individualmente ou agrupadas num projeto comum, devendo ser indicada a entidade responsável neste último caso, desde que se enquadrem numa das duas categorias seguinte:

1.2.1. entidades sem fins lucrativos (entidades da economia social, tal como definido na Lei de Bases da Economia Social, ou seguintes organismos públicos: escolas, universidades ou politécnicos);

1.2.2. ou com fins lucrativos.

Devem ser consultados todos os requisitos de elegibilidade no Regulamento (disponível aqui).

Os organismos públicos que não sejam escolas, universidades ou politécnicos não podem apresentar candidaturas, a nível individual, ou como líderes de parceria. No entanto, podem ser parceiros em projetos liderados por uma entidade que se enquadre nas categorias definidas para o Programa.

As entidades devem estar legalmente constituídas há pelo menos um ano, no momento da apresentação das candidaturas.

 

1.3. Uma pessoa individual pode apresentar um projeto?

Não. Apenas se podem candidatar ao Programa pessoas coletivas, entidades legalmente constituídas, tal como definido em Regulamento (disponível aqui).

 

1.4. Uma entidade pode apresentar mais do que uma candidatura?

Não. Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura, individualmente ou como líder de parceria. No entanto, é possível uma mesma entidade ser parceira de vários projetos ou ser líder de um projeto e parceira noutros (desde que não seja líder em mais do que um).

 

1.5. É possível fazer parcerias com empresas, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos? 

Sim. São valorizadas as candidaturas em colaboração, tendo em vista a geração de sinergias, designadamente na redução de custos de estrutura, a potenciação de utilização de recursos, humanos e materiais, assim como o alargamento do impacto. As parcerias serão tanto mais valorizadas quanto maior a pertinência da colaboração, independentemente do setor de atividade. 

 

1.6. É possível fazer parcerias com empresas do Grupo EDP? 

Sim. Parcerias com empresas do Grupo EDP são possíveis, mas não obrigatórias. Serão analisadas como qualquer outra parceria (ver outras questões sobre parcerias), não sendo fator de diferenciação positiva ou negativa face a parcerias com outras empresas com valências semelhantes. 

 

1.7. Quais são as informações a preencher no formulário de candidatura?

No formulário de candidatura serão solicitadas informações referentes à entidade, às parcerias (se existentes), ao projeto e aos resultados esperados tais como:

a) Detalhes sobre a entidade candidata/líder de parceria;

b) informação sobre parcerias no projeto (se aplicável);

c) Informação sobre o projeto: nome, descrição, temas a que responde, concelho(s) de implementação, início e duração, beneficiários, mudanças esperadas nos beneficiários, indicadores de impacto e respetivas metas, indicadores de resultado e respetivas metas, atividades, cronograma, Indicadores de resultado sociais e ambientais;

d) relevância social e adequação às necessidades identificadas;

e) fatores de inovação;

f) sustentabilidade, impacto a longo prazo e continuidade do projeto;

g) procedimento previsto para atrasos, acontecimentos imprevistos ou situações que impediriam o desenvolvimento normal do projeto;

h) recursos humanos envolvidos no projeto;

i) orçamento do projeto;

j) anexo de documentos obrigatórios.

O detalhe das informações pode ser consultado no Regulamento (disponível aqui).

 

1.8. Quais os documentos que se devem submeter no momento da candidatura?

No momento da candidatura, cada entidade candidata tem de anexar os seguintes elementos, através de upload junto com o formulário eletrónico de candidatura:

a) cópia da escritura de constituição ou dos estatutos publicados em Diário da República ou registados no site publicações.mj.pt; 

b) documentação suporte que permita justificar a razoabilidade dos custos do projeto, nomeadamente:

. Se o projeto prevê obras, reformas ou a aquisição de equipamentos (incluindo viaturas) ou infraestruturas, anexar um documento comprovativo do orçamento para o valor em questão, justificando por que razão são necessários para o desenvolvimento do projeto, como é que o seu custo foi definido e qual será o destino destes bens uma vez que o projeto esteja concluído;

. Se o projeto prevê a subcontratação de atividades ou a contratação de serviços, anexar um documento comprovativo do orçamento para o valor em questão, justificando a sua relevância e contribuição para o projeto e explicando o processo de seleção utilizado;

. Se o projeto prevê custos relativos à rubrica “Recursos Humanos”, anexar um documento comprovativo do orçamento para o valor em questão, indicando, para todas as pessoas envolvidas: nome, função no projeto, percentagem de afetação ao projeto e valor global.

A documentação de suporte (para justificar a razoabilidade dos custos do projeto) pode ser, por exemplo, orçamento apresentado por fornecedor consultado, “print screen” de página de internet (desde que seja percetível e que a empresa em questão faça entregas/serviços em Portugal), ou outra considerada relevante.

No caso de entidades que não tenham obrigação jurídica de possuir estatutos (e.g. Paróquias), as mesmas poderão candidatar-se mesmo não podendo submeter alguns dos documentos indicados como obrigatórios no Regulamento, dado o carácter excecional do tipo de organização em questão.

 

1.9. Quais os documentos que se devem submeter antes da avaliação do júri (caso o projeto avance até essa fase), quando para tal forem notificadas?

As entidades selecionadas devem preparar no momento da candidatura e enviar até 10 (dez) dias úteis após solicitação, através de submissão por meio a indicar, antes da avaliação do júri (caso o projeto avance até essa fase), quando para tal forem notificadas, os seguintes elementos:

a) Vídeo “pitch”: link para vídeo de 2 minutos na plataforma no Youtube, ou outra plataforma de vídeo similar, a apresentar o projeto (o qual deverá ficar disponível apenas para quem tem o link).

b) “Relatório de atividade e contas”, do último ano (2023), com as respetivas atas da Assembleia Geral de aprovação das contas.

c) Declaração oficial comprovativa da inexistência de dívidas à Administração Fiscal.

d) Declaração oficial comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social.

e) Documentação legal e informação necessária para a celebração de Protocolo de Colaboração, no caso de aprovação do projeto candidato:

. Comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), designadamente através da disponibilização do código RCBE, sempre que a entidade esteja sujeita a este registo.

. Certidão do registo comercial (ou código de acesso) OU Certidão Permanente, sempre que aplicável.

. Formulário de Identificação de Pessoa Coletiva, de acordo com modelo a fornecer, devidamente preenchido e assinado.

. Formulário de Identificação de Pessoa Singular, de acordo com modelo a fornecer, devidamente preenchido e assinado (aplicável para entidades com representantes legais que não sejam beneficiários efetivos) e cópia certificada da respetiva procuração. Mediante a análise e o resultado da avaliação de risco efetuada, poderá vir a ser solicitada a cópia certificada dos cartões de cidadão ou equivalente dos Beneficiários Efetivos e Representantes identificados nos formulários.

. Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais, de acordo com modelo a fornecer (devendo ser preenchido e assinado por todas as pessoas singulares, representantes legais e/ou beneficiários efetivos da entidade (“titulares dos dados”), cujos dados pessoais sejam comunicados.). Os dados pessoais recolhidos serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 “RGPD”) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nos termos melhor descritos no documento modelo.

. Documento que ateste a não realização de declarações de IVA por parte da entidade candidata, se aplicável.

. Declarações que comprovem parcerias, se aplicável, nos termos dispostos neste Regulamento, de acordo com modelo de declaração em anexo (devendo ser preenchida uma declaração por cada entidade parceira).

. Cópia do comprovativo de instalações próprias (caderneta predial), do contrato de comodato ou do contrato de arrendamento das instalações alvo de intervenção/obras.

. Declaração de autorização para a realização de obras por parte do proprietário do imóvel, no caso de regime de comodato ou arrendamento, de acordo com modelo de declaração em anexo.

No caso de declarações cujos modelos se encontram em anexo ao Regulamento (disponível aqui), não podem ser feitas alterações ao modelo de declaração.

No caso de entidades que não tenham obrigação jurídica de apresentação de relatórios (e.g. Paróquias), as mesmas poderão candidatar-se mesmo não podendo submeter alguns dos documentos indicados como obrigatórios no Regulamento, dado o carácter excecional do tipo de organização em questão.

 

1.10. Quais são os critérios de avaliação?

Na apreciação dos projetos apresentados a Fundação EDP irá tomar em consideração os seguintes critérios de avaliação:

a) Projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos (entidades da economia social, tal como definido na Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013 de 8 de maio), ou seguintes organismos públicos: escolas, universidades ou politécnicos);

b) Temas a que responde (Eficiência energética e energias renováveis; Inclusão energética, Mobilidade sustentável; Educação/capacitação; Economia circular; Património natural e biodiversidade);

c) Beneficiários;

d) Público-Alvo favorecendo projetos destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade;

e) Parcerias, valorizando a colaboração tendo em vista a geração de sinergias, designadamente na redução de custos de estrutura, a potenciação de utilização de recursos, humanos e materiais, assim como o alargamento do impacto;

f) Relevância social e adequação às necessidades identificadas, procurando projetos que criam respostas concretas e relevantes a questões sociais prementes no contexto geral ou na geografia onde atuam;

g) Inovação, valorizando projetos que procuram respostas inovadoras para questões sociais através da promoção da eficiência energética e energias renováveis, da inclusão energética, da mobilidade sustentável, da educação/capacitação , da promoção da economia circular e/ou da proteção do património natural ou biodiversidade;

h) Sustentabilidade do projeto, avaliada pelas ações ou intervenções com alcance de médio e longo prazo que possibilitem perspetivar a garantia de viabilidade técnica e financeira após terminado o apoio.

O Júri avaliará os projetos, partindo de uma triagem prévia segundo os critérios referidos e promovendo uma análise transversal dos mesmos, dando a sua opinião sobre a seleção dos projetos a apoiar e as respetivas condições.

 

1.11. Qual a diferença entre o critério “c) Beneficiários” e “d) Público-Alvo, favorecendo projetos destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade”? 

O critério “c) Beneficiários” subentende que o número e perfil de beneficiários (quer sejam pessoas em situação de vulnerabilidade ou outro público-alvo elegível) será analisado, podendo receber uma bonificação até +10% - ou seja, quantos mais beneficiários abranger e quanto melhor descrito for o enquadramento dos beneficiários no projeto e no programa, poderá receber até um máximo de +10%. 

O critério “d) Público-Alvo, favorecendo projetos destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade” destina-se a favorecer candidaturas que se dirijam a públicos em situação de vulnerabilidade, nos termos da alínea a) da cláusula 3.3 – ou seja: 

  1. Se projeto se dirige a um público em situação vulnerável, será bonificado com +15%;  

  1. Se é um projeto dirigido a um dos outros públicos-alvo elegíveis (ou seja, trabalhadores das entidades da economia social; estudantes (não em situação de vulnerabilidade); comunidades em zonas de baixa densidade populacional), terá 0% neste critério;  

  1. se o projeto se destina a um público que não é elegível, a candidatura será desconsiderada. 
     

1.12. Todas as candidaturas são avaliadas?

Serão avaliadas todas as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade conforme o Regulamento. Haverá uma pré-seleção de 25 a 30 finalistas que serão avaliados pelo Júri; para essa pré-seleção será pedida informação e documentação complementar. 

 

1.13. Como é que uma entidade pode esclarecer questões sobre a candidatura?

Caso existam dúvidas em relação ao Regulamento e/ou Programa, poderão ser colocadas preenchendo o formulário disponível através do link https://www.fundacaoedp.pt/pt/conteudo/edp-solidaria. Todos os pedidos de esclarecimento terão uma resposta no prazo máximo de sete dias úteis.

 

1.14. Quando é que são conhecidos os resultados?

A seleção final de projetos aprovados será comunicada até 31 de outubro de 2024.

 

1.15. Como é que uma entidade pode pedir apoio de uma Incubadora para a candidatura?

A candidatura, se desejado, pode ser apoiada por um Programa de Incubação, ao dispor das entidades candidatas (para saber mais, visite www.fundacaoedp.pt).

 

1.16. Como é que uma Incubadora pode apoiar na construção de uma candidatura?

As incubadoras estarão disponíveis para apoiar as entidades na ideação de projetos, interpretação do Regulamento e preenchimento do formulário de candidatura.

2.1. Que tipos de projetos se podem candidatar?

São aceites projetos cujo objetivo seja dar resposta a um problema social e que gerem a mudança positiva para um ou mais dos públicos-alvo, que promovam inequivocamente a transição energética justa:  inclui projetos de apoio ao acesso à energia, inclusão energética e às comunidades impactadas pelo encerramento das centrais térmicas, projetos que visam a proteção do património natural e da biodiversidade, projetos de promoção da eficiência energética e das energias renováveis, contribuindo para a descarbonização e combate às alterações climáticas e ainda projetos educativos nestes domínios.

Os projetos podem enquadrar-se em um ou mais dos seis temas definidos:

a) Eficiência energética e energias renováveis: projetos que promovem a eficiência energética de edifícios/casas e/ou a utilização de energias renováveis;

b) Inclusão energética: projetos de combate à pobreza energética e promoção do conforto térmico;

c) Mobilidade sustentável: projetos inovadores que promovem a utilização de veículos elétricos, formas de mobilidade alternativas – mobilidade suave, ou partilha de veículos.

d) Educação/capacitação: projetos que promovem a capacitação ou awareness de técnicos ou públicos prioritários sobre transição energética justa;

e) Economia circular: projetos que promovem a economia circular, gerando a poupança de recursos energéticos e água de forma inequívoca;

f) Património natural e biodiversidade: projetos de proteção do património natural como solos, florestas, rios ou mar e biodiversidade.

 

2.2. O projeto tem de responder apenas a um tema?

Não, cada projeto pode enquadrar-se em um ou mais temas. São valorizados os projetos que abranjam mais temas.

 

2.3. Podem candidatar-se projetos já em curso?

Sim, desde que seja demostrado de forma inequívoca que as atividades propostas são novas, sendo claro que se trata de uma fase diferente do projeto e não apenas uma continuidade do trabalho já desenvolvido pela entidade.

 

2.4. Podem candidatar-se projetos que pretendem replicar um projeto noutro local ou com um novo público-alvo?

Sim, desde que seja demonstrado que as atividades são novas, conforme o ponto anterior. São valorizados os projetos mais inovadores.

 

2.5. Os projetos têm de ser em Portugal?

Sim, só são aceites projetos a desenvolver em território nacional.

 

2.6. Qual a duração mínima e máxima de um projeto?

O cronograma do projeto é definido pela entidade candidata. O Protocolo de Colaboração com a Fundação EDP será de 12 ou 24 meses.

Os critérios de avaliação serão aplicados de igual forma a projetos de 12 ou 24 meses. A nível de cronograma de atividades, a duração do projeto tem implicações nas datas-limite dos relatórios intercalar e final (ver o artigo 9 do Regulamento).

Caso exista cofinanciamento que termine antes do fim do apoio solicitado à Fundação EDP, isto não constituirá um problema, desde que o cofinanciamento seja assegurado durante a totalidade do projeto premiado pela Fundação EDP. Ou seja, se o cofinanciamento terminar em abril de 2025 (por exemplo), mas os fundos provenientes do mesmo continuarem disponíveis até ao fim do Protocolo de Colaboração com a Fundação EDP (por exemplo, outubro de 2025), ou se as despesas que são cofinanciadas ocorrem apenas numa fase inicial, antes de abril de 2025, isto não constituirá um problema.

 

2.7. Quais são os públicos-alvo considerados elegíveis para o Programa?

Os projetos têm de responder a um ou mais dos seguintes públicos-alvo:

​​​​​​​a) pessoas em situação de vulnerabilidade (física, psicológica, social ou económica) – por exemplo, pessoas desempregadas, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas em situação de dependência (drogas, álcool ou outros), pessoas com limitações (físicas / mentais), pessoas doentes (doenças crónicas, raras ou outros), minorias étnicas, pessoas em risco de exclusão social, crianças e jovens em risco, crianças desacompanhadas e separadas da família, famílias monoparentais, pessoas expostas e/ou deslocadas por conflito ou perigo natural, seniores, outros grupos em situação de vulnerabilidade, desde que devidamente justificado.

b) trabalhadores da economia social;

c) estudantes (não incluídos no ponto a)

​​​​​​​d) comunidades em zonas de baixa densidade populacional.

 

2.8. Exemplos de projetos podem apresentar candidatura?

Serão considerados projetos inovadores aqueles que promovam novas respostas para questões sociais relevantes.

 Alguns exemplos de projetos:

  • Projeto A – Combina uma solução de mobilidade sustentável com um problema social (isolamento de idosos; dificuldades de mobilidade no interior; inclusão de públicos-alvo vulneráveis); 
  • Projeto B - Criação de emprego / capacitação para públicos-alvo vulneráveis numa atividade que promove um dos temas do programa;
  • Projeto C – Iniciativa local que cria uma comunidade de energia para reduzir as despesas de eletricidade de famílias em situação de vulnerabilidade;
  • Projeto D – Modelo cooperativo de produção e consumo de energia local ao nível local E/OU para soluções de eficiência energética no edificado;
  • Projeto E - Capacitação de entidades da economia social numa das áreas do programa (ex: que permitam às organizações reduzir as despesas relacionadas);
  • Projeto F – Projeto de advocacy e educação com o intuito de acelerar a implementação de políticas relacionadas com um dos temas do programa;
  • Projeto G - Combina a valorização do património natural e a biodiversidade com um problema social (seca extrema e desemprego associado, incêndios e calor extremo associado a mortes de pessoas idosas)
  • Projeto H – Iniciativa de cidadãos para apoiar pessoas a reduzirem o impacto ambiental da utilização de energia nas suas casas;
  • Projeto I - Espaços de promoção do debate em torno de um dos temas do programa;
  • Projeto J – Utilizar a gamificação para ajudar as pessoas a reduzir a sua pegada carbónica associada à produção e consumo de energia;
  • Projeto L - Combina uma solução de economia circular com um problema social (idadismo, desemprego; inclusão de públicos-alvo vulneráveis).

Nota: Os projetos-tipo servem apenas como ideias; as entidades não têm necessariamente de encaixar num dos exemplos apresentados.

 

 

31. Como é formalizado o apoio da Fundação EDP a um projeto?

Em caso de pré-seleção da candidatura, as entidades candidatas/líderes de parceria serão notificadas por email para envio de toda a documentação necessária para avaliação do júri e emissão do Protocolo de Colaboração (ver Regulamento disponível aqui), no prazo máximo de 10 dias úteis contados desde a data da receção da notificação da decisão de pré-seleção.

A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.

 

    3.2. Quais os compromissos por parte da entidade para receber apoio a um projeto?

    As entidades promotoras ficam vinculadas à concretização dos objetivos, atividades e resultados apresentados na candidatura.

    A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.

    As obrigações gerais por parte das entidades podem ser consultadas em detalhe no artigo 9º do Regulamento.

     

    3.3. Quais os compromissos por parte da Fundação EDP?

    A aceitação da decisão de aprovação da candidatura pela entidade beneficiária/líder da parceria beneficiária confere-lhe o direito a receber o financiamento da Fundação EDP para a realização das respetivas operações.

    A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.

     

    3.4. De que forma a Fundação EDP acompanha e avalia os projetos?

    O modelo de acompanhamento e avaliação dos projetos vencedores será detalhado no momento de elaboração do Protocolo de Colaboração.

    Independentemente de outras formas de acompanhamento e avaliação que constem do Protocolo de Colaboração, cada entidade selecionada ficará obrigada a:

    Proceder à monitorização da execução do projeto, de modo a informar sobre o desenvolvimento do mesmo através do modelo de avaliação de impacto dos investimentos sociais utilizados, e respetivos documentos de acompanhamento financeiro, que a Fundação EDP utiliza.

     

    3.5. Quantos relatórios será necessário apresentar durante a implementação do projeto?

    Independentemente de outras condições a estabelecer no Protocolo de Colaboração, cada entidade selecionada ficará obrigada a apresentar dois relatórios:

    Um relatório intercalar: deverá ser entregue até ao fim do mês de maio de 2025, para Protocolos de 12 meses; ou até ao fim do mês de outubro de 2025, para Protocolos de 24 meses;

    Um relatório final: deverá ser entregue até ao fim do mês de outubro de 2025, para Protocolos de 12 meses; ou até ao fim do mês de outubro de 2026, para Protocolos de 24 meses.

     

    3.6. Porque é necessário que todos os projetos façam uma avaliação de impacto?

    A Fundação EDP e os projetos selecionados devem informar os seus stakeholders sobre como estão a cumprir o seu propósito e a alcançar a mudança pretendida. A avaliação de impacto ajuda beneficiários, voluntários, doadores, financiadores e outros agentes a entender o Programa EDP Energia Solidária e potencia o envolvimento desses agentes com a Fundação EDP e projetos selecionados. Para além disso, a avaliação de impacto ajuda equipas técnicas e de gestão a concentrarem-se em trabalho e resultados que promovam o alcance da visão do Programa e da organização. Uma organização capaz de estabelecer e explicar o seu impacto terá uma base forte, tanto para comunicar o seu trabalho, como para geri-lo, de forma a alcançar o maior impacto positivo possível.

     

    4.1 Qual a percentagem de apoio máximo para cada projeto?

    O apoio máximo será de 75% para projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos e 50% para projetos apresentados por entidades com fins lucrativos, desde que não ultrapasse a percentagem da contribuição monetária destas.

    Ao mesmo tempo, o valor global do apoio da Fundação EDP por cada projeto não poderá ser inferior a 15.000 € (quinze mil euros), nem superior a 100.000 € (cem mil euros).

     

    4.2. A entidade candidata tem de financiar a percentagem não apoiada pela Fundação EDP?

    Serão aceites como fontes de cofinanciamento qualquer uma das seguintes, por si só ou de forma cumulativa:

    Autofinanciamento das entidades candidatas (incluindo parceiros identificados na candidatura);

    Outros mecenas;

    Outros instrumentos de financiamento para além do aqui regulado (de outros programas de financiamento), desde que estejam assegurados à data da candidatura e seja garantida a não duplicação de financiamento para a mesma rubrica orçamental.

    As entidades candidatas são obrigadas a garantir, de forma inequívoca, no momento de apresentação da candidatura, as fontes de financiamento do montante necessário para assegurar a componente relativa ao auto ou cofinanciamento, quer no que respeita à sua existência, quer ao compromisso da sua utilização no arranque do projeto.

    Não são aceites cofinanciamentos em espécie.

    Não é obrigatório a entidade promotora cofinanciar, desde que garanta o cofinanciamento (de pelo menos 25%) do projeto através de parceiros e /ou terceiros.

    Não é obrigatório nenhuma entidade parceira cofinanciar as atividades do projeto, isto é, o cofinanciamento pode ser assegurado pela entidade promotora ou terceiros. As parcerias podem não ter um cofinanciamento (financeiro) no projeto, e contribuírem de outras formas para o desenvolvimento do projeto.

    Os mecenas podem ser empresas e organismos públicos.

    No caso de apenas contribuírem em espécie ou em género, as parcerias são consideradas não cofinanciadoras e consequentemente, na carta de compromisso relativa às mesmas, o cofinanciamento deve ser considerado zero.

    É possível que rubricas diferentes tenham valores diferentes de cofinanciamento.

     

    4.3. As fontes de financiamento para a percentagem não apoiada pela Fundação EDP têm de estar identificadas antes da formalização?

    Sim, é necessário que a componente relativa ao auto ou cofinanciamento esteja assegurada no momento de candidatura.

    As entidades candidatas são obrigadas a garantir, de forma inequívoca, no momento de apresentação da candidatura, as fontes de financiamento do montante necessário para assegurar a componente relativa ao auto ou cofinanciamento, quer no que respeita à sua existência, quer ao compromisso da sua utilização no arranque do projeto.

     

    4.4. Quando será pago o valor do financiamento da Fundação EDP?

    O plano de pagamentos será feito em três tranches:

    Primeira tranche: 40%, aprovada após assinatura do Protocolo de Colaboração.

    Segunda tranche: 50%, aprovada após avaliação decorrente da análise do relatório intercalar e comprovada a execução de 50% do orçamento.

    Terceira tranche: 10%, aprovada após avaliação decorrente da análise do relatório final e comprovada a execução total do orçamento.

    Após aprovação de cada tranche é solicitado o envio de recibo de donativo relativo ao respetivo valor. As condições de pagamento do grupo EDP são até 60 dias após a boa receção do recibo de donativo.               

     

    4.5. Como podemos saber que tipos de despesas são elegíveis para o apoio?

    As despesas elegíveis e não elegíveis estão identificadas no Artigo 5º do Regulamento.

     

    4.6. Os recursos humanos/trabalhadores já existentes nas entidades (candidata e/ou parceiro(s)) podem ser afetos aos projetos e os respetivos custos considerados elegíveis? 

    Sim, desde que afetos ao projeto. Serão elegíveis os custos com recursos humanos/trabalhadores, já existentes ou a contratar, na exata proporção da dedicação ao projeto, que deve ser indicada na candidatura. 

    Conforme referido no Regulamento (disponível aqui), são elegíveis na rubrica de Recursos humanos os “salários e gastos derivados de trabalhadores (sendo, consequentemente, exigido que exista ou venha a ser celebrado um contrato de trabalho) da entidade ou parceiros identificados na candidatura, que estejam diretamente vinculados ao projeto e cujo trabalho seja necessário para a execução do mesmo, total ou parcialmente, indicando e justificando, neste caso, a percentagem de imputação ao projeto de forma adequada”.  

     

    4.7. É obrigatório ou valorizado incluir avaliação de impacto externa na candidatura? 

    A avaliação de impacto não é obrigatória e não conta como critério de avaliação para a seleção das entidades candidatas. O Júri poderá ou não considerar uma mais-valia para o projeto em questão combinando com outros fatores de relevância social, sustentabilidade e inovação. 

     

    4.8. Se o projeto sofrer alterações e o valor de execução for superior ao que estava em Protocolo de Colaboração a Fundação EDP aumenta o valor do donativo?

    Não. Após assinatura do Protocolo de Colaboração, a entidade candidata é responsável por eventuais alterações que impliquem uma subida no valor de execução.

     

    4.9. Pode haver alteração de valores entre rubricas orçamentais?

    A repartição orçamental pode ser ajustada dentro de cada rubrica ou entre rubricas, desde que tal não implique qualquer alteração substancial ou importante da descrição do projeto constante do Protocolo de Colaboração e desde que previamente aprovadas pela Fundação EDP.  No entanto, as alterações entre rubricas, quando relevantes, podem ser rejeitadas ou requerer uma adenda ao Protocolo de Colaboração em casos a avaliar pela Fundação EDP.

     

    4.10. O orçamento apresentado na candidatura deve já incluir o IVA?

    O IVA não dedutível ou não reembolsável é elegível, desde que relacionado com o projeto.

    Não é elegível, nem podem ser considerado no orçamento global do projeto, o montante do IVA dedutível, quando a organização beneficiária é obrigada a apresentar uma declaração de IVA. No caso de entidades que não fazem declarações de IVA e para as quais, portanto, este imposto é uma despesa, devem demonstrar esta situação através da documentação relevante.