1.1. Qual o processo de candidatura
O Programa terá duas fases de candidaturas:
- Candidaturas simplificadas (fase 1): a decorrer entre os dias 1 de abril e 31 de maio de 2025, para apresentação de notas de conceito do projeto;
- Candidaturas detalhadas (fase 2): a decorrer entre os dias 1 de outubro e 30 de novembro de 2025, para apresentação do detalhe das candidaturas pré-selecionadas na fase 1, após capacitação específica a providenciar pelo Programa no sentido de desenvolver e robustecer a candidatura.
1.2. Como é que uma entidade pode apresentar candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário disponível a partir do dia 1 de abril de 2025 aqui. Antes do preenchimento do formulário a entidade candidata deve consultar o Regulamento, também disponível no site, para garantir a elegibilidade da candidatura.
1.3. Que tipos de instituições se podem candidatar?
Podem candidatar-se ao Programa as entidades nacionais legalmente constituídas, individualmente ou agrupadas num projeto comum, devendo ser indicada a entidade responsável neste último caso, desde que se enquadrem numa das duas categorias seguintes:
- entidades sem fins lucrativos (entidades da economia social, tal como definido na Lei de Bases da Economia Social, e seguintes organismos públicos: escolas, universidades ou politécnicos);
- ou com fins lucrativos.
Devem ser consultados todos os requisitos de elegibilidade no Regulamento (disponível aqui).
Os organismos públicos que não sejam escolas, universidades ou politécnicos não podem apresentar candidaturas, a nível individual, ou como líderes de parceria. No entanto, podem ser parceiros em projetos liderados por uma entidade que se enquadre nas categorias definidas para o Programa.
As entidades devem estar legalmente constituídas há pelo menos um ano, no momento da apresentação das candidaturas.
1.4. Uma pessoa individual pode apresentar um projeto?
Não. Apenas se podem candidatar ao Programa pessoas coletivas, entidades legalmente constituídas, tal como definido em Regulamento (disponível aqui).
1.5. Uma entidade pode apresentar mais do que uma candidatura?
Não. Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura, individualmente ou como líder de parceria. No entanto, é possível uma mesma entidade ser parceira de vários projetos ou ser líder de um projeto e parceira noutros (desde que não seja líder em mais do que um).
1.6. É possível fazer parcerias com empresas, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos?
Sim. São valorizadas as candidaturas em colaboração, tendo em vista a geração de sinergias, designadamente na redução de custos de estrutura, a potenciação de utilização de recursos, humanos e materiais, assim como o alargamento do impacto. As parcerias serão tanto mais valorizadas quanto maior a pertinência da colaboração, independentemente do setor de atividade.
1.7. É possível fazer parcerias com empresas do Grupo EDP?
Sim. Parcerias com empresas do Grupo EDP são possíveis, mas não obrigatórias. Serão analisadas como qualquer outra parceria (ver outras questões sobre parcerias), não sendo fator de diferenciação positiva ou negativa face a parcerias com outras empresas com valências semelhantes.
1.8. Qual a diferença entre parceria e consórcio?
Para os efeitos deste Programa e Regulamento, deve entender-se:
- Parceria: entidades agrupadas num projeto comum, mesmo que a participação dos parceiros não seja ativa e formal e qualquer que seja a tipologia das entidades integrantes (i.e. sem fins lucrativos ou com fins lucrativos);
- Consórcio: parcerias integradas por duas ou mais pessoas jurídicas, sempre que delas participe, de forma ativa e formal, pelo menos uma entidade sem fins lucrativos; a colaboração é a pedra angular do projeto e as entidades parceiras do Consórcio, dividem as responsabilidades e riscos do projeto, o que permite maximizar a utilização de recursos, minimizar custos e alcançar um maior número de beneficiários. (Nota: a formalização deste consórcio deverá ser anexada à candidatura, para que esta opção seja considerada válida).
1.9. Quais são as informações a preencher no formulário de candidatura de cada uma das fases?
Nos formulários de candidatura serão solicitadas informações referentes à entidade, às parcerias (se existentes), ao projeto e aos resultados esperados.
Na fase 1 de candidaturas, o formulário é mais conciso, esperando-se notas de conceito sobre o projeto pensado. As informações pedidas no formulário incluirão questões como:
- Detalhes sobre a entidade candidata/líder de parceria;
- Informação sobre parcerias no projeto (se aplicável);
- Informação sobre o projeto: nome, descrição, temas a que responde, concelho(s) de implementação, duração, beneficiários;
- Justificação para que o projeto seja selecionado para a fase seguinte, incluindo informação sobre a relevância social e adequação às necessidades identificadas; os fatores de inovação; a sustentabilidade, a expansão e réplica do projeto;
- Orçamento geral do projeto.
Na fase 2 de candidaturas, o formulário é mais detalhado, esperando-se desenvolvimento de ideias e detalhes das melhores candidaturas selecionadas na fase 1. As informações pedidas no formulário incluirão questões como:
- Detalhes sobre a entidade candidata/líder de parceria;
- Informação sobre parcerias no projeto (se aplicável);
- Informação sobre o projeto: nome, descrição, temas a que responde, concelho(s) de implementação, duração, beneficiários, mudanças esperadas nos beneficiários, indicadores de impacto e respetivas metas, indicadores de resultado e respetivas metas, indicadores de resultado sociais e ambientais;
- Relevância social e adequação às necessidades identificadas;
- Fatores de inovação;
- Sustentabilidade, impacto a longo prazo e continuidade do projeto;
- Procedimento previsto para atrasos, acontecimentos imprevistos ou situações que impediriam o desenvolvimento normal do projeto;
- Recursos humanos envolvidos no projeto;
- Orçamento do projeto;
- Anexo de documentos obrigatórios.
O detalhe das informações pode ser consultado no Regulamento (disponível aqui).
1.10. Quais os documentos que se devem submeter no momento da candidatura?
Na fase 1 de candidaturas, não será necessário anexar documentos de apoio à candidatura.
Na fase 2 de candidaturas, cada entidade candidata tem de anexar os seguintes elementos, através de upload junto com o formulário eletrónico de candidatura:
- Cópia da escritura de constituição ou dos estatutos publicados em Diário da República ou registados no site https://publicacoes.mj.pt/pesquisa.aspx;
- Documentação suporte que permita justificar a razoabilidade dos custos do projeto, nomeadamente:
- Se o projeto prevê obras, reformas ou a aquisição de equipamentos (incluindo viaturas) ou infraestruturas, anexar um documento comprovativo do orçamento para o valor em questão, justificando por que razão são necessários para o desenvolvimento do projeto, como é que o seu custo foi definido e qual será o destino destes bens uma vez que o projeto esteja concluído;
- Se o projeto prevê a subcontratação de atividades ou a contratação de serviços, anexar um documento comprovativo do orçamento para o valor em questão, justificando a sua relevância e contribuição para o projeto e explicando o processo de seleção utilizado;
- Se o projeto prevê custos relativos à rubrica “Recursos Humanos”, anexar um documento comprovativo do orçamento para o valor em questão, indicando, para todas as pessoas envolvidas: nome, função no projeto, percentagem de afetação ao projeto e valor global.
A documentação de suporte (para justificar a razoabilidade dos custos do projeto) pode ser, por exemplo, orçamento apresentado por fornecedor consultado, “print screen” de página de internet (desde que seja percetível e que a empresa em questão faça entregas/serviços em Portugal), ou outra considerada relevante.
No caso de entidades que não tenham obrigação jurídica de possuir estatutos (e.g. Paróquias), as mesmas poderão candidatar-se mesmo não podendo submeter alguns dos documentos indicados como obrigatórios no Regulamento, dado o carácter excecional do tipo de organização em questão.
- Vídeo “pitch”: link para vídeo de 2 minutos na plataforma no Youtube, ou outra plataforma de vídeo similar, a apresentar o projeto (o qual deverá ficar disponível apenas para quem tem o link);
- “Relatório de atividade e contas”, do último ano (2023), com as respetivas atas da Assembleia Geral de aprovação das contas;
- Declaração oficial comprovativa da inexistência de dívidas à Administração Fiscal;
- Declaração oficial comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social;
- Documentação legal e informação necessária para a celebração de Protocolo de Colaboração, no caso de aprovação do projeto candidato:
- Comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), designadamente através da disponibilização do código RCBE, sempre que a entidade esteja sujeita a este registo;
- Certidão do registo comercial (ou código de acesso) OU Certidão Permanente, sempre que aplicável;
- Formulário de Identificação de Pessoa Coletiva, de acordo com modelo a fornecer, devidamente preenchido e assinado;
- Formulário de Identificação de Pessoa Singular, de acordo com modelo a fornecer, devidamente preenchido e assinado (aplicável para entidades com representantes legais que não sejam beneficiários efetivos) e cópia certificada da respetiva procuração. Mediante a análise e o resultado da avaliação de risco efetuada, poderá vir a ser solicitada a cópia certificada dos cartões de cidadão ou equivalente dos Beneficiários Efetivos e Representantes identificados nos formulários;
- Declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais, de acordo com modelo a fornecer (devendo ser preenchido e assinado por todas as pessoas singulares, representantes legais e/ou beneficiários efetivos da entidade (“titulares dos dados”), cujos dados pessoais sejam comunicados.). Os dados pessoais recolhidos serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 “RGPD”) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, nos termos melhor descritos no documento modelo.
- Documento que ateste a não realização de declarações de IVA por parte da entidade candidata, se aplicável.
- Declarações que comprovem parcerias, se aplicável, nos termos dispostos neste Regulamento, de acordo com modelo de declaração em anexo (devendo ser preenchida uma declaração por cada entidade parceira).
- Cópia do comprovativo de instalações próprias (caderneta predial), do contrato de comodato ou do contrato de arrendamento das instalações alvo de intervenção/obras.
- Declaração de autorização para a realização de obras por parte do proprietário do imóvel, no caso de regime de comodato ou arrendamento, de acordo com modelo de declaração em anexo.
No caso de declarações cujos modelos se encontram em anexo ao Regulamento (disponível aqui), não podem ser feitas alterações ao modelo de declaração.
No caso de entidades que não tenham obrigação jurídica de apresentação de relatórios (e.g. Paróquias), as mesmas poderão candidatar-se mesmo não podendo submeter alguns dos documentos indicados como obrigatórios no Regulamento, dado o carácter excecional do tipo de organização em questão.
1.11. Qual o processo de avaliação e seleção?
Na fase de candidaturas simplificadas (fase 1), as candidaturas serão avaliadas por uma equipa de avaliadores, com base nos critérios referidos no Regulamento. As melhores candidaturas serão convidadas a apresentar candidaturas detalhadas na fase 2 e a participar de ações de capacitação específica, tal como descrito no Regulamento.
Na fase de candidaturas detalhadas (fase 2), as candidaturas serão avaliadas, primeiro, por uma equipa de avaliadores, com base nos critérios referidos no Regulamento e, segundo, por um júri consultivo, conforme descrito de seguida.
O júri consultivo:
- Avaliará as melhores candidaturas da fase 2, partindo de uma triagem prévia por uma equipa de especialistas segundo os critérios referidos no Regulamento, promovendo uma análise transversal dos mesmos, dando a sua opinião sobre a seleção dos projetos a apoiar e as respetivas condições;
-
Juntamente com os projetos a apoiar, selecionará projetos que poderão substituir automaticamente qualquer projeto finalista que desista ou que, na fase de negociação, não revele flexibilidade para reformular o projeto de acordo com ajustamentos que se considerem necessários.
1.12. Quais são os critérios de avaliação?
Na apreciação dos projetos apresentados a Fundação EDP irá tomar em consideração os seguintes critérios de avaliação:
- Relevância social e adequação às necessidades identificadas, procurando projetos que criam respostas concretas e relevantes a questões sociais prementes no contexto geral ou na geografia onde atuam;
- Inovação, valorizando projetos que procuram respostas inovadoras para questões sociais através dos temas do Programa melhor definidos na cláusula 3.2 do Regulamento;
- Sustentabilidade, expansão e réplica do projeto, avaliada pelas ações ou intervenções com alcance de médio e longo prazo que possibilitem perspetivar a garantia de viabilidade técnica e financeira após terminado o apoio;
- Parcerias, valorizando as candidaturas apresentadas em parcerias consideradas significativas, ou seja, que valorizam a colaboração tendo em vista a geração de sinergias, designadamente na redução de custos de estrutura, na potenciação de utilização de recursos, humanos e materiais, assim como no alargamento do número de beneficiários;
- Projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos, bonificando as candidaturas apresentadas por entidades sem fins lucrativos, tal como definido neste Regulamento;
- Beneficiários, valorizando as candidaturas que melhor caracterizarem a adequação e enquadramento dos beneficiários diretos do projeto ao Programa e que mais beneficiários diretos demonstrarem de forma satisfatória poderem alcançar;
- Alinhamento estratégico, coerência e capacidade técnica da candidatura e da(s) entidade(s) candidata(s), em relação ao Programa e ao presente Regulamento como um todo, incluindo nos temas do Programa melhor definidos na cláusula 3.2 do Regulamento.
O Júri avaliará os projetos, partindo de uma triagem prévia segundo os critérios referidos e promovendo uma análise transversal dos mesmos, dando a sua opinião sobre a seleção dos projetos a apoiar e as respetivas condições.
1.13. Todas as candidaturas são avaliadas?
Serão avaliadas todas as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade conforme o Regulamento. Na fase 1 haverá uma pré-seleção de 40 candidaturas, que serão convidadas a participar na fase 2. .
1.14. Como é que uma entidade pode esclarecer questões sobre a candidatura?
Caso existam dúvidas em relação ao Regulamento e/ou Programa, poderão ser colocadas preenchendo o formulário disponível através deste link.Todos os pedidos de esclarecimento terão uma resposta no prazo máximo de três dias úteis.
1.15. Quando é que são conhecidos os resultados?
A seleção final de projetos aprovados será comunicada até 31 de março de 2026.
2.1. Que tipos de projetos se podem candidatar?
São aceites projetos cujo objetivo seja dar resposta a um problema social e que gerem a mudança positiva para um ou mais dos públicos-alvo, que promovam inequivocamente a transição energética justa: inclui projetos de apoio ao acesso à energia, inclusão energética e às comunidades impactadas pelo encerramento das centrais térmicas, projetos que visam a proteção do património natural e da biodiversidade, projetos de promoção da eficiência energética e das energias renováveis, contribuindo para a descarbonização e combate às alterações climáticas e ainda projetos educativos nestes domínios.
Os projetos podem enquadrar-se em um ou mais dos sete temas definidos:
- Conhecimento energético: projetos que promovam o esclarecimento de hábitos de consumo sustentáveis, para reduzir o consumo de energia e combater a pobreza energética; a sensibilização e o conhecimento, para reduzir a fatura da eletricidade; a segurança do acesso e a distribuição da energia.
- Inclusão e eficiência energética: iniciativas concretas para melhorar as condições de vida das famílias ou para melhorar a eficiência energética das instituições que servem públicos em situação de vulnerabilidade (por exemplo, obras que permitam um maior conforto térmico ou uma redução significativa da fatura de eletricidade, sempre que se gere um benefício social com a intervenção, especialmente em grupos, setores ou zonas geográficas especialmente vulneráveis).
- Energias renováveis e mobilidade sustentável: Projectos específicos para a implementação de energias renováveis e mobilidade sustentável. Propostas que possibilitem o aproveitamento de oportunidades socioeconómicas com energias limpas, que as promovam, que através delas melhorem a vida das pessoas e a sustentabilidade das entidades sociais; Propostas que promovam formas de circulação mais acessíveis e menos poluentes.
- Economia circular e património natural: projetos destinados a proteger o património natural – florestas, rios, solos, etc. – e a biodiversidade, gerando simultaneamente benefícios para comunidades, grupos e territórios em situação de vulnerabilidade; projetos de economia circular que promovam novos modelos de produção e consumo para reduzir a geração de recursos e incentivem ações como a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais e produtos existentes com a maior frequência possível.
- Vida selvagem: projetos que promovam iniciativas sobre a vida selvagem e a sua importância junto de públicos definidos, permitindo um maior conhecimento sobre o tema e a participação de públicos que tendem a ser excluídos da solução para a conservação das espécies.
- Ação climática: iniciativas que promovam o conhecimento e a sensibilização sobre as consequências das alterações climáticas e o papel das energias renováveis na sua mitigação, bem como a necessidade de medidas de adaptação que protejam as pessoas, o ambiente e as infraestruturas; projetos para envolver públicos que tendem a ser excluídos do debate sobre as alterações climáticas através da mobilização e da advocacia.
- Formação e educação/capacitação: projetos que promovem a capacitação ou sensibilização de técnicos ou públicos prioritários sobre transição energética justa.
Os projetos têm de responder a um ou mais dos seguintes públicos-alvo:
- pessoas em situação de vulnerabilidade (física, psicológica, social ou económica) – por exemplo, pessoas desempregadas, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas em situação de dependência (drogas, álcool ou outros), pessoas com limitações (físicas / mentais), pessoas doentes (doenças crónicas, raras ou outros), minorias étnicas, pessoas em risco de exclusão social, crianças e jovens em risco, crianças desacompanhadas e separadas da família, famílias monoparentais, pessoas expostas e/ou deslocadas por conflito ou perigo natural, seniores), outros grupos em situação de vulnerabilidade, desde que devidamente justificado.
- trabalhadores das entidades da economia social;
- estudantes (não incluídos no ponto a);
- comunidades em zonas de baixa densidade populacional.
2.2. O projeto tem de responder apenas a um tema?
A candidatura deve indicar um tema principal ao qual o projeto dá resposta, mas poderá também indicar um ou mais temas secundários, se aplicável.
2.3. Podem candidatar-se projetos já em curso?
Sim, desde que seja demostrado de forma inequívoca que as atividades propostas são novas, sendo claro que se trata de uma fase diferente do projeto e não apenas uma continuidade do trabalho já desenvolvido pela entidade.
2.4. Podem candidatar-se projetos que pretendem replicar um projeto noutro local ou com um novo público-alvo?
Sim, desde que seja demonstrado que as atividades são novas, conforme o ponto anterior. São valorizados os projetos mais inovadores.
2.5. Os projetos têm de ser em Portugal?
Sim, só são aceites projetos a desenvolver em território nacional.
2.6. Qual a duração mínima e máxima de um projeto?
O cronograma do projeto é definido pela entidade candidata. O Protocolo de Colaboração com a Fundação EDP será de 12 ou 24 meses.
Os critérios de avaliação serão aplicados de igual forma a projetos de 12 ou 24 meses. A nível de cronograma de atividades, a duração do projeto tem implicações nas datas-limite dos relatórios intercalar e final (ver Regulamento).
Caso exista cofinanciamento que termine antes do fim do apoio solicitado à Fundação EDP, isto não constituirá um problema, desde que o cofinanciamento seja assegurado durante a totalidade do projeto cofinanciado pela Fundação EDP. Ou seja, se o cofinanciamento terminar em outubro de 2026 (por exemplo), mas os fundos provenientes do mesmo continuarem disponíveis até ao fim do Protocolo de Colaboração com a Fundação EDP (por exemplo, abril de 2027), ou se as despesas que são cofinanciadas ocorrem apenas numa fase inicial, antes de outubro de 2026, isto não constituirá um problema.
2.7. Quais são os públicos-alvo considerados elegíveis para o Programa?
Os projetos têm de responder a um ou mais dos seguintes públicos-alvo:
- pessoas em situação de vulnerabilidade (física, psicológica, social ou económica) – por exemplo, pessoas desempregadas, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas em situação de dependência (drogas, álcool ou outros), pessoas com limitações (físicas / mentais), pessoas doentes (doenças crónicas, raras ou outros), minorias étnicas, pessoas em risco de exclusão social, crianças e jovens em risco, crianças desacompanhadas e separadas da família, famílias monoparentais, pessoas expostas e/ou deslocadas por conflito ou perigo natural, seniores, outros grupos em situação de vulnerabilidade, desde que devidamente justificado.
- trabalhadores das entidades da economia social;
- estudantes (não incluídos no ponto a);
- comunidades em zonas de baixa densidade populacional.
2.8. Formalização do apoio e acompanhamento dos projetos
2.8.1. Como é formalizado o apoio da Fundação EDP a um projeto?
Em caso de pré-seleção da candidatura para a fase 2 de candidaturas, as entidades candidatas/líderes de parceria/consórcio serão convidadas por email para apresentar candidatura na fase 2, junto da qual terão de enviar toda a documentação necessária para avaliação do júri e emissão do Protocolo de Colaboração (ver Regulamento - disponível aqui), no prazo definido em Regulamento.
A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.
2.8.2. Quais os compromissos por parte da entidade para receber apoio a um projeto?
As entidades promotoras ficam vinculadas à concretização dos objetivos, atividades e resultados apresentados na candidatura.
A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.
As obrigações gerais por parte das entidades podem ser consultadas em detalhe no Regulamento.
2.8.3. Quais os compromissos por parte da Fundação EDP?
A aceitação da decisão de aprovação da candidatura pela entidade beneficiária/líder da parceria beneficiária confere-lhe o direito a receber o financiamento da Fundação EDP para a realização das respetivas operações.
A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.
2.8.4. De que forma a Fundação EDP acompanha e avalia os projetos?
O modelo de acompanhamento e avaliação dos projetos vencedores será detalhado no momento de elaboração do Protocolo de Colaboração.
Independentemente de outras formas de acompanhamento e avaliação que constem do Protocolo de Colaboração, cada entidade selecionada ficará obrigada a:
- Proceder à monitorização da execução do projeto, de modo a informar sobre o desenvolvimento do mesmo através do modelo de avaliação de impacto dos investimentos sociais utilizados, e respetivos documentos de acompanhamento financeiro, que a Fundação EDP utiliza.
2.8.5. Quantos relatórios será necessário apresentar durante a implementação do projeto?
Independentemente de outras condições a estabelecer no Protocolo de Colaboração, cada entidade selecionada ficará obrigada a apresentar dois relatórios:
- Um relatório intercalar: deverá ser entregue até ao fim do mês de outubro de 2026, para Protocolos de 12 meses; ou até ao fim do mês de abril de 2027, para Protocolos de 24 meses;
- Um relatório final: deverá ser entregue até ao fim do mês de abril de 2027, para Protocolos de 12 meses; ou até ao fim do mês de abril de 2028, para Protocolos de 24 meses
Porque é necessário que todos os projetos façam uma avaliação de impacto?
2.9. Porque é necessário que todos os projetos façam uma avaliação de impacto?
A Fundação EDP e os projetos selecionados devem informar os seus stakeholders sobre como estão a cumprir o seu propósito e a alcançar a mudança pretendida. A avaliação de impacto ajuda beneficiários, voluntários, doadores, financiadores e outros agentes a entender o Programa EDP Energia Solidária e potencia o envolvimento desses agentes com a Fundação EDP e projetos selecionados. Para além disso, a avaliação de impacto ajuda equipas técnicas e de gestão a concentrarem-se em trabalho e resultados que promovam o alcance da visão do Programa e da organização. Uma organização capaz de estabelecer e explicar o seu impacto terá uma base forte, tanto para comunicar o seu trabalho, como para geri-lo, de forma a alcançar o maior impacto positivo possível.
2.10. É obrigatório ou valorizado incluir avaliação de impacto externa na candidatura?
A avaliação de impacto externa não é obrigatória e não conta como critério de avaliação para a seleção das entidades candidatas. O Júri poderá ou não considerar uma mais-valia para o projeto em questão combinando com outros fatores de relevância social, sustentabilidade e inovação.
O modelo de acompanhamento e avaliação dos projetos vencedores será detalhado no momento de elaboração do Protocolo de Colaboração.
Independentemente de outras formas de acompanhamento e avaliação que constem do Protocolo de Colaboração, cada entidade selecionada ficará obrigada a:
- Proceder à monitorização da execução do projeto, de modo a informar sobre o desenvolvimento do mesmo através do modelo de avaliação de impacto dos investimentos sociais utilizados, e respetivos documentos de acompanhamento financeiro, que a Fundação EDP utiliza.
3.1. Qual a percentagem de apoio máximo para cada projeto?
O apoio máximo será de 75% para projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos, 50% para projetos apresentados por entidades com fins lucrativos e 80% para projetos apresentados por um consórcio (parcerias integradas por duas ou mais pessoas jurídicas, sempre que delas participe, de forma ativa e formal, pelo menos uma entidade sem fins lucrativos).
Ao mesmo tempo, o valor global do apoio da Fundação EDP por cada projeto não poderá ser inferior a 15.000 € (quinze mil euros), nem superior a 100.000 € (cem mil euros).
3.2. A entidade candidata tem de financiar a percentagem não apoiada pela Fundação EDP?
Serão aceites como fontes de cofinanciamento qualquer uma das seguintes, por si só ou de forma cumulativa:
- Autofinanciamento das entidades candidatas (incluindo parceiros identificados na candidatura);
- Outros mecenas;
- Outros instrumentos de financiamento para além do aqui regulado (de outros programas de financiamento), desde que estejam assegurados à data da candidatura e seja garantida a não duplicação de financiamento para a mesma rubrica orçamental.
As entidades candidatas são obrigadas a garantir, de forma inequívoca, no momento de apresentação da candidatura detalhada (fase 2), as fontes de financiamento do montante necessário para assegurar a componente relativa ao auto ou cofinanciamento, quer no que respeita à sua existência, quer ao compromisso da sua utilização no arranque do projeto.
Não são aceites cofinanciamentos em espécie.
Não é obrigatório a entidade promotora cofinanciar, desde que garanta o cofinanciamento (de pelo menos 25%) do projeto através de parceiros e /ou terceiros.
Não é obrigatório nenhuma entidade parceira cofinanciar as atividades do projeto, isto é, o cofinanciamento pode ser assegurado pela entidade promotora ou terceiros. As parcerias podem não ter um cofinanciamento (financeiro) no projeto, e contribuírem de outras formas para o desenvolvimento do projeto.
Os mecenas podem ser empresas e organismos públicos.
No caso de apenas contribuírem em espécie ou em género, as parcerias são consideradas não cofinanciadoras e consequentemente, na carta de compromisso relativa às mesmas, o cofinanciamento deve ser considerado zero.
É possível que rubricas diferentes tenham valores diferentes de cofinanciamento.
3.3. As fontes de financiamento para a percentagem não apoiada pela Fundação EDP têm de estar identificadas antes da formalização?
Sim, é necessário que a componente relativa ao auto ou cofinanciamento esteja assegurada no momento de candidatura.
As entidades candidatas são obrigadas a garantir, de forma inequívoca, no momento de apresentação da candidatura detalhada (fase 2), as fontes de financiamento do montante necessário para assegurar a componente relativa ao auto ou cofinanciamento, quer no que respeita à sua existência, quer ao compromisso da sua utilização no arranque do projeto.
3.4.Quando será pago o valor do financiamento da Fundação EDP?
O plano de pagamentos será feito em três tranches:
- Primeira tranche: 40%, aprovada após assinatura do Protocolo de Colaboração.
- Segunda tranche: 50%, aprovada após avaliação decorrente da análise do relatório intercalar e comprovada a execução de 50% do orçamento.
- Terceira tranche: 10%, aprovada após avaliação decorrente da análise do relatório final e comprovada a execução total do orçamento.
Após aprovação de cada tranche é solicitado o envio de recibo de donativo relativo ao respetivo valor. As condições de pagamento do grupo EDP são até 60 dias após a boa receção do recibo de donativo.
3.5.Como podemos saber que tipos de despesas são elegíveis para o apoio?
As despesas elegíveis e não elegíveis estão identificadas no artigo 5º do Regulamento.
3.6. Os recursos humanos/trabalhadores já existentes nas entidades (candidata e/ou parceiro(s)) podem ser afetos aos projetos e os respetivos custos considerados elegíveis?
Sim, desde que afetos ao projeto. Serão elegíveis os custos com recursos humanos/trabalhadores, já existentes ou a contratar, na exata proporção da dedicação ao projeto, que deve ser indicada na candidatura.
Conforme referido no Regulamento (disponível aqui), são elegíveis na rubrica de Recursos humanos os “salários e gastos derivados de trabalhadores (sendo, consequentemente, exigido que exista ou venha a ser celebrado um contrato de trabalho) da entidade ou parceiros identificados na candidatura, que estejam diretamente vinculados ao projeto e cujo trabalho seja necessário para a execução do mesmo, total ou parcialmente, indicando e justificando, neste caso, a percentagem de imputação ao projeto de forma adequada”.
3.7. Se o projeto sofrer alterações e o valor de execução for superior ao que estava em Protocolo de Colaboração a Fundação EDP aumenta o valor do donativo?
Não. Após assinatura do Protocolo de Colaboração, a entidade candidata é responsável por eventuais alterações que impliquem uma subida no valor de execução.
3.8.Pode haver alteração de valores entre rubricas orçamentais?
A repartição orçamental pode ser ajustada dentro de cada rubrica ou entre rubricas, desde que tal não implique qualquer alteração substancial ou importante da descrição do projeto constante do Protocolo de Colaboração e desde que previamente aprovadas pela Fundação EDP. No entanto, as alterações entre rubricas, quando relevantes, podem ser rejeitadas ou requerer uma adenda ao Protocolo de Colaboração em casos a avaliar pela Fundação EDP.
3.9.O orçamento apresentado na candidatura deve já incluir o IVA?
O IVA não dedutível ou não reembolsável é elegível, desde que relacionado com o projeto.
Não é elegível, nem pode ser considerado no orçamento global do projeto, o montante do IVA dedutível, quando a organização beneficiária é obrigada a apresentar uma declaração de IVA. No caso de entidades que não fazem declarações de IVA e para as quais, portanto, este imposto é uma despesa, devem demonstrar esta situação através da documentação relevante.