O programa destina-se a instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas legalmente equiparadas, organizações não governamentais para o desenvolvimento ou organizações não governamentais de ambiente, sediadas em Portugal, que precisam de uma viatura elétrica de apoio às suas missões e projetos e que cumpram os requisitos previstos no Regulamento do Programa.
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário disponível a partir do dia 8 de setembro de 2025 no site da Fundação EDP. Antes do preenchimento do formulário, a entidade candidata deve consultar o Regulamento, também disponível no site, para garantir a elegibilidade da candidatura.
No formulário de candidatura é pedido para incluir um ou vários ficheiros de orçamento da solução de mobilidade escolhida pela entidade.
Para tal, deverá ser colocado no local indicado do formulário o link para o ficheiro ou pasta com diversos ficheiros. Poderá ser partilhado através do Microsoft OneDrive, Google Drive ou outro utilizado pela entidade, desde que seja de acesso aberto para a Fundação poder consultar.
Este programa disponibiliza um apoio de 15.000 € para compra, leasing, ALD, renting ou aluguer operacional de um veículo 100% elétrico.
Quando o veículo elétrico tenha um valor inferior a 15.000€, as entidades podem utilizar o remanescente para compra de bens de apoio ao mesmo.
Consideram-se bens de apoio ao veículo elétrico, designadamente, os carregadores domésticos, painéis de produção de energia, cartões de carregamento na rede elétrica e outros produtos relacionados com mobilidade elétrica.
A Fundação EDP vai doar 15.000 € a até 20 instituições sociais.
As 20 candidaturas devem cumprir todos os requisitos previstos no Regulamento do Programa, sendo selecionadas aquelas que obtenham a melhor pontuação com base na aplicação dos seguintes critérios:
- número de beneficiários diretos;
- número anual de Km previstos;
- número de parcerias do projeto;
- número de população local impactada;
- número de respostas sociais para o mesmo público-alvo;
- percentagem da candidatura financiada com fundos próprios garantidos;
- percentagem de custos evitados com a utilização do veículo elétrico.
A seleção final de projetos aprovados será comunicada até 30 de novembro de 2025.
Não. O veículo e os bens de apoio ao mesmo devem ter um valor igual ou superior a 15.000€.
Caso o veículo e os respetivos bens de apoio tenham um valor superior ao do donativo efetuado pela Fundação EDP, as entidades asseguram o pagamento do montante remanescente.
Sim. As candidaturas conjuntas são objeto de uma valorização específica, conforme previsto no Regulamento do Programa.
Cada entidade ou conjunto de entidades apenas pode apresentar uma (1) candidatura.
O apoio financeiro no montante de 15.000,00 € (quinze mil euros), destina-se à contratação de um automóvel ligeiro ou pesado 100% elétrico, novo ou usado, nas modalidades de compra, locação financeira ou aquisição de serviços de aluguer de longa duração, incluindo os designados por ALD, renting ou aluguer operacional de veículos.
Não, o donativo permite financiar veículos 100% elétricos, novos ou usados.
Não. Quando o veículo elétrico tenha um valor inferior a 15.000€, as entidades podem também utilizar o remanescente para compra de bens de apoio ao mesmo.
No caso das candidaturas conjuntas, as entidades vencedoras ficam sujeitas a obrigações adicionais? Sim. No caso das candidaturas conjuntas, a contratação do veículo elétrico é feita por todas as entidades, sendo que, no caso da compra, a mesma é efetuada em compropriedade com quotas quantitativamente iguais. As entidades vencedoras partilham a utilização do veículo elétrico entre si e ficam obrigadas a nomear um interlocutor único que atue como ponto de contacto.
A Fundação EDP elaborará com cada entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.